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    Av. São Paulo, 1490 - Bairro Cristo Rei

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SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Responsável DÉBORA DUARTE DE CARVALHO
Telefone (69) 3642-2350
Endereço Avenida São Paulo, 1490 – Bairro Cristo Rei, São Miguel do Guaporé – RO
e-mail secretaria.semadf@hotmail.com
Horário de Atendimento Segunda-feira a Sexta-feira - 07h00min às 13h00min


Atribuição/ Competência I. Formulação e a execução da política de administração tributária do Município e o aperfeiçoamento da legislação tributária;
II. Promoção da fiscalização da arrecadação de tributos de competência municipal e a emissão de autos para cobrança de imposto e a inscrição para dívida ativa pela Procuradoria Jurídica do Município;
III. Promover os estudos e as pesquisas para previsão de receita e a tomada de providências para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e de outras fontes para o Município, com vistas em obter superávit fiscal;
IV. Estudo de definição de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, a avaliação da renúncia fiscal para fins de equilíbrio das contas públicas e ajuste da situação financeira do Município;
V. Promoção da educação fiscal como estratégia integradora de todas as ações da administração tributária, visando a realização da receita necessária aos objetivos do Município com apoio na ação consciente e voluntária dos cidadãos;
VI. Gerir o Cadastro Fiscal Imobiliário e o Cadastro Fiscal Mobiliário do Município de São Miguel do Guaporé, promovendo sua constante atualização e aperfeiçoamento das tecnologias de coleta de informações, bem como, racionalizando as atividades da Administração Municipal, para que se observe a atualização destes banco de dados;
VII. Coordenação da execução das atividades de contabilidade geral dos recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais do Município e dos órgãos da administração direta, bem como a orientação e supervisão dos registros contábeis de competência das entidades da administração indireta;
VIII. Assessoramento aos órgãos e entidades do Poder Executivo, de modo a assegurar a observância das normas legais nos procedimentos de guarda e aplicação de dinheiro, valores e outros bens do Município;
IX. Verificação da regularidade na realização das receitas e despesas e o exame dos atos que resultem em criação e extinção de direitos e obrigações de ordem financeira ou patrimonial no âmbito do Poder Executivo;
X. Avaliação dos resultados, quanto à gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades do Poder Executivo, bem como da aplicação dos recursos públicos por entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento do Município;
XI. Proposição de impugnação de despesas e inscrição de responsabilidade relativamente às contas gerais do Governo Municipal e o apoio às atividades do órgão de controle interno e de controle externo de competência do Tribunal de Contas do Estado;
XII. Coordenação e orientação das atividades de avaliação do gasto público e administração de sistema de informações financeiras, visando assegurar melhor utilização dos recursos públicos e o estabelecimento
da programação financeira de desembolso;

XIII. Análise da viabilidade de instituição e manutenção de fundos especiais e a fixação de normas administrativas para o controle de sua gestão;
XIV. Planejamento, coordenação, supervisão e o controle da execução orçamentária e financeira e da promoção dos pagamentos dos órgãos da administração direta, liberações para a administração indireta e repasses dos duodécimos ao Poder Legislativo;
XV. Manutenção de sistema adequado de controle, apto a fornecer à Câmara Municipal, ao órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas do Estado informações sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades do Poder Executivo;
XVI. Cadastramento e o controle de convênios em que forem concedentes Órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, bem como, a avaliação e aprovação para fixação de contrapartidas do Tesouro;

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