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    Av. São Paulo, 1490 - Bairro Cristo Rei

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA

 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA

Responsável LUIS APARECIDO RIMUALDO DA SILVA
Telefone (69) 3642-2350
Endereço Avenida São Paulo, 1490 - Bairro Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO
e-mail
Horário de Atendimento Segunda-feira a Sexta-feira - 07h00min às 13h00min

Atribuição/ Competência I. Com vistas ao disposto no art. 215, da Constituição Federal, garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura, e apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais;
II. Promover o acesso a bens culturais materiais e imateriais à população do Município, de forma equânime e participativa, visando o fortalecimento da identidade local;
III. Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes ao desenvolvimento da cultura no âmbito do Município;
IV. Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Cultura em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente;
V. Promover o intercâmbio cultural, artístico e literário com entidades públicas e particulares regionais, estaduais, nacionais e internacionais;
VI. Definir, promover e divulgar a Agenda Cultural Oficial do Município de São Miguel do Guaporé, de forma articulada e participativa com as organizações culturais, sociais e comunitárias do Município;
VII. Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de cultura;
VIII. Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de informação sobre o Sistema Municipal de Cultura, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins;
Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades artísticas e culturais como instrumentos de inclusão social no Município;
IX. Planejar, coordenar, executar e avaliar os serviços e atividades de proteção do patrimônio artístico, arqueológico, histórico e cultural do Município;
X. Integrar o Sistema Brasileiro do Desporto, instituído pela Lei nº 9615/98, promovendo o cumprimento ao Art. 217, que define como dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não- formais;
XI. Integrar o Sistema Brasileiro do Desporto, instituído pela Lei nº 9615/98, promovendo o cumprimento ao Art. 217, que define como dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não- formais;
XII. Formular, coordenar, executar programas e projetos atinentes à promoção do desporto, compreendendo: a) desporto educacional, praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer; b) desporto de participação, de modo voluntário, compreendendo as modalidades desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente; c) desporto de rendimento, praticado segundo normas gerais desta Lei e regras de prática desportiva, nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País e estas com as de outras nações; e d) desporto de formação, caracterizado pelo fomento e aquisição inicial dos conhecimentos desportivos que garantam competência técnica na intervenção desportiva, com o objetivo de promover o aperfeiçoamento qualitativo e quantitativo da prática desportiva em termos recreativos, competitivos ou de alta competição;

XIII. Incluir o Município de São Miguel do Guaporé em políticas de financiamento à prática do desporto, e em programas do Ministério do Esporte, a exemplo do Programa Segundo Tempo, que tem como objetivo democratizar o acesso à prática e à cultura do Esporte de forma a promover o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens, como fator d

 

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