Manual de navegação logo

Manual de navegação

Acessibilidade logo

Acessibilidade

Fale conoscobat-papo

Fale conosco

  • *Campos obrigatórios
  • Ao iniciar um contato, você concorda com a Política de privacidade

  • ...Ou se preferir

  • Ligue para nós

    (69) 3642-2350

  • E-mail

  • Ou seja atendido presencialmente

    Segunda - Sexta das 7:00hs às 13:00hs

    Av. São Paulo, 1490 - Bairro Cristo Rei

  • Outros meios de contato

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Responsável THAIS PEIXOTO CARNEIRO
Telefone (69) 3642-2350 69 99218-7738
Endereço Rua Valdemar Coelho N° 2340 - Bairro Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO
E-mail
Horário de Atendimento Segunda-feira a Sexta-feira - 07h00min às 13h00min

Atribuição/ Competência I. Gerir o Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito do Município de São Miguel do Guaporé, prezando pelos princípios Constitucionais que regem a Administração Pública, e observando o disposto no Art. 198 da Constituição Federal e no Art. 7º da Lei 8.080, que estabelecem os princípios e diretrizes, assim entendidos como da Universalidade, Equidade, Integralidade, e princípios organizativos, compreendendo a regionalização e hierarquização, descentralização e comando único, participação popular, complementaridade do setor privado, e como diretrizes:
II. Divulgação de informações relativas ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
III. Prestação de informações à pessoa assistida sobre a saúde, às alternativas possíveis de tratamento e a provável evolução do quadro nosológico;
IV. Organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos;
V. Promover a integração e a intersetoriedade das ações de saúde, de assistência social, de proteção ao meio ambiente e de saneamento básico e com outras áreas governamentais e não governamentais;
VI. Participação da sociedade na elaboração, controle e fiscalização das políticas públicas de saúde;
VII. Integralidade de assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, de promoção e de reabilitação, individuais e coletivos;
VIII. Garantir ao indivíduo o exercício dos seguintes direitos: Exigir de forma eficaz, serviços públicos de qualidade; Ser tratado condignamente, com meios adequados e com presteza, correção técnica, privacidade e respeito; Liberdade de decisão para aceitar ou recusar a prestação serviço de saúde ou assistência médico-hospitalar, farmacêutica, oferecidos pelo Poder Público, salvo nos casos de iminente perigo de vida e inexistência de alternativas de tratamento desejado pelo indivíduo, ou de risco à saúde coletiva; Confidencialidade sobre os dados pessoais; Participar e/ou constituir entidades que representem e defendam os seus interesses vitais e colaborem com o Poder Público na elaboração de políticas de saúde;
IX. II - Conceber e implementar a Política Municipal de Saúde, orientada para:
X. Atuação articulada com as entidades federativas e com serviços de seguridade e bem-estar social, mediante o estabelecimento de normas, ações, serviços e atividades sobre fato, situação ou local que ofereça qualquer grau de riscos à saúde individual ou coletiva, adotando-se medidas especiais relativamente a grupos sujeitos a maiores riscos;

XI. Incorporação e valorização de práticas profissionais alternativas, regulamentadas pelos Conselhos Profissionais e leis específicas;
XII. Elaboração de planos e programas e oferta de serviços de atenção à saúde com a adoção de critérios que observem as reais necessidades de saúde da população, identificados em estudos epidemiológicos loco- regionais;
XIII. Avaliação permanente dos custos e da qualidade a atenção oferecida por serviços médico-hospitalares financiados com recursos públicos;
XIV. Formulação e divulgação dos indicadores de avaliações de resultados das ações e serviços de saúde;
XV. Instituição de políticas de recursos humanos baseada em princípios critérios que atendam as necessidades setoriais, o incentivo à dedicação em tempo integral, a capacitação permanente e as condições de trabalho;
XVI. Execução de ações de vigilância epidemiológica, sanitária, alimentar e nutricional, educação à saúde e assistência terapêutica;
VII. Valorização da participação social;
VIII. III - Ser órgão gestor do Sistema Municipal de Saúde e provedor, executor, organizador, regulador e orientador dos serviços de saúde, no âmbito do Município de

 

Anexos






O que você achou da nossa página ?

  • Muito insatisfeito
  • Insatisfeito
  • Regular
  • Satisfeito
  • Muito satisfeito