Em conformidade com:
- ✔ Art. 48, §1º, II, da LC nº 101/00 e arts. 3º, III, 6º, I, e 8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011 - LAI
- ✔ Art. 37 da CF (princípio da publicidade) e art. 3º da Lei nº 12.527/2011 - LAI
- ✔ Arts. 7º, VI, e 8º, §1º, IV, da LAI c/c art. 25, §3º, da Lei 14.133/2021
- ✔ Art. 12, §1º, da Lei 14.133/2021
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PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Com o advento da Lei Complementar nº 101/2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), posteriormente complementada pela Lei Complementar nº 131/2009, que introduziu o artigo 48-A na LC 101/2000, juntamente com a Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), e a Lei nº 14.129/2021, os entes da federação são obrigados a disponibilizar informações pormenorizadas e em tempo real de todos os atos praticados por suas unidades gestoras, relativos à receita e à despesa.Essas informações são extraídas do sistema integrado de administração financeira e controle. Além disso, são estabelecidas regras e ferramentas que visam aprimorar a prestação dos serviços públicos aos cidadãos. Tudo isso contribui para fortalecer a transparência e a eficiência na gestão pública.
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