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    Segunda - Sexta das 7:00hs às 13:00hs

    Av. São Paulo, 1490 - Bairro Cristo Rei

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SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E ADMINISTRAÇÃO

GABINETE DO PREFEITO

Responsável DEBORA DUARTE DE CARVALHO
Telefone (69) 3642-2350
Endereço Avenida São Paulo, 1490 – Bairro Cristo Rei, São Miguel do Guaporé – RO
e-mail gabinetesmg@gmail.com
Horário de Atendimento Segunda-feira a Sexta-feira - 07h00min às 13h00min

Atribuição/ Competência I. Assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa;
II. Assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;
III. Prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito;
IV. Elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social;
V. Encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais;
VI. Apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal;
VII. Coordenar, o atendimento às solicitações e convocações da Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé;
VIII. Cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis, incluindo todo o acervo municipal;
IX. Coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com o secretário da área específica;
X. Controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito;
XI. Receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área;
XII. Supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito;
XIII. Promover mecanismos de interação da população com o Gabinete do Prefeito possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes a administração municipal;
XIV. Proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XV. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.

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